- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PACIENTE PRONUNCIADO POR SETE TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. In casu, a decisão ora atacada indeferiu o pedido liminar, por entender inexistir flagrante ilegalidade na prisão cautelar do paciente, notadamente diante da demonstração clara e inequívoca da gravidade concreta dos delitos praticados e do modus operandi, pois o agravante, em concurso de agentes, praticou sete tentativas de homicídio qualificado, com uso de faca, dano e incêndio, inclusive contra duas crianças, que se encontram entre as vítimas, sendo, portanto, inviável a substituição da pena corporal por medidas alternativas, nos moldes do art. 319 do mesmo diploma legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no HC n. 456.291/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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