- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 21/08/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL ? RAT/SAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") ? SOBRE AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL INDENIZADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.230.957/RS. APLICAÇÃO RESTRITIVA. NÃO EXTENSÍVEL A TERCEIROS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS DO SISTEMA "S". NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de inconformismo com Acórdão que acolheu, em parte, a Remessa Oficial, para manter a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal (RAT/SAT e contribuições a terceiros ? SESI/SENAI/SEBRAE, ETC.) sobre os valores pagos no aviso prévio indenizado e 13º proporcional ao aviso prévio indenizado. 2. O STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS sob o rito dos recursos repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. 3. As contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" e outros), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias (vide art. 3º, § 2º, da Lei 11.457/2007 - "remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social"), devem seguir a mesma sistemática destas, não incidindo sobre as rubricas que já foram consideradas pelo Superior Tribunal de Justiça como de caráter indenizatório, vale dizer: auxílio-doença, aviso prévio indenizado, terço de férias e vale-transporte. Precedentes: AgInt no REsp 1.602.619/SE, Rel. Min. Franciso Falcão, Segunda Turma, Dje de 26/3/2019; AgInt no REsp 1.750.945/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 12/2/2019. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.858.489/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 21/8/2020.)
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