- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 18/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 126 DA LEP. REMIÇÃO DA PENA. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO ESTABELECIMENTO PENAL. NÃO APROVAÇÃO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A partir da edição da Recomendação n. 44/2013, pelo Conselho Nacional de Justiça, esta Corte Superior de Justiça, atenta aos princípios que orientam a execução da pena, em especial àqueles que objetivam a melhor reintegração do apenado na sociedade, passou a dar uma interpretação mais ampla ao art. 126 da Lei de Execução Penal. 2. Na espécie, no entanto, a ora agravante, não obstante ter concluído o ensino médio no interior do estabelecimento penal, não obteve aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tal como exigido pela Recomendação n. 44/2013 do CNJ, não fazendo jus ao cálculo de remição pleiteado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 400.230/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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