- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO E RETORNO À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; STF - RE 630.719, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 28/11/2017. 2. Também no mesmo sentido: AgInt no REsp 1.669.263/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 4/5/2018; AgInt no AREsp 1.184.411/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/6/2018; AgInt no AgInt no AREsp 1.094.092/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/10/2017. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.643.004/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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