- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/10/2018, p. 15/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL ARREMATADO. EX-PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema (Súmula nº 568/STJ). 3. O ex-proprietário de imóvel arrematado é parte ilegítima para cobrar aluguéis a partir da lavratura do auto de arrematação, ocasião em que deixou de ter a posse direta ou indireta ou qualquer outro direito incidente sobre o bem. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.169.522/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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