JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 25/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses em que presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. Nesse panorama, inexistentes quaisquer dos apontados vícios, faz-se de rigor o desacolhimento dos presentes aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.539.330/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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