- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/10/2018, p. 24/10/2018
HABEAS CORPUS. AQUISIÇÃO, POSSE OU ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIA, VÍDEO OU QUALQUER REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR. ALICIAMENTO DE CRIANÇA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, PARA INDUZI-LA A SE EXIBIR DE FORMA PORNOGRÁFICA OU SEXUALMENTE EXPLÍCITA (ARTS. 241-B E 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.069/90). CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DA VIA ORDINÁRIA. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento dos recursos da via ordinária, por ser o recurso extraordinário - assim como o recurso especial - desprovido de efeito suspensivo. 2. No caso em debate, a determinação de execução provisória da pena do sentenciado decorre de acórdão proferido no julgamento da apelação criminal, já impugnado por meio de recursos especial e extraordinário, ainda pendentes de apreciação da admissibilidade na respectiva Corte. Assim, já estando esgotados todos os recursos da via ordinária, não há falar em flagrante ilegalidade quanto ao ponto. Ordem denegada. (HC n. 464.210/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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