- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. O acórdão impugnado foi publicado em 9/6/2017, ao passo que o recurso especial somente foi interposto em 3/7/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 3. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, se eventualmente for feriado local, necessita ser comprovado. Precedentes. 4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, concluído na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.261.905/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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