JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO DO RELATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA NO PARTICULAR. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação declaratória ajuizada em 24/08/2010, de que foram extraídos os presentes embargos de divergência no agravo em recurso especial, interpostos em 28/10/2016 e redistribuídos ao gabinete em 14/11/2016. 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios, no julgamento do agravo interno, em virtude da sucumbência recursal (art. 85, § 11, do CPC/15). 3. Em regra, não cabe a majoração de honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC/15, em agravo interno. 4. Excepcionalmente, por se tratar de matéria de ordem pública, a majoração dos honorários no agravo interno é admitida quando o Relator, por omissão, deixou de aplicá-la na decisão monocrática que não conheceu ou negou provimento ao recurso principal, o que não ocorreu na hipótese. 5. Embargos de divergência no agravo em recurso especial conhecidos e desprovidos. (EAREsp n. 788.432/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, quando a decisão monocrática for omissa sobre a fixação de verba honorária recursal (art. 85, § 11, CPC/2015), poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. § 11 DO ART. 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO. 1. Não é possível a majoração dos honorários recursais em decorrência mera e simplesmente do não provimento ou do não conhecimento do agravo interno, em virtude da sucumbência recursal (art. 85, § 11, do CPC/15). Preced…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/11/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, quando a decisão monocrática for omissa sobre a fixação de verba honorária recursal (art. 85, § 11, CPC/2015), poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. A jurisprudência do STJ orienta que a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.067.660/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 16/10/2018, DJe de 25/10/2018.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/11/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Segunda Seção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, concluiu ser devida a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: "a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.