- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2018
- Data de publicação
- 17/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2018, p. 17/10/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. COINCIDÊNCIA ENTRE AS PATENTES. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As conclusões da Corte de origem que resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda não podem ser infirmadas, haja vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Não basta a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência sem a comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, visto que insuficiente para tanto a mera transcrição de ementas dos paradigmas, deixando de proceder ao necessário cotejo analítico entre os acórdãos impugnado e paradigma e de demonstrar a similitude fática entre as decisões confrontadas. 4. Na hipótese, o recurso especial não foi conhecido em virtude do óbice da Súmula nº 13/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.533/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
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