JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE AO MENOS PARCIAL COM O PERÍODO ALMEJADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. 3. Para o reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, apesar de não haver exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar, é preciso que tal prova seja contemporânea a fração do lapso de trabalho rural pretendido. 4. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, pois o Tribunal a quo atestou que o início de prova material é corroborado por outros elementos, como a prova testemunhal, motivo pelo qual a conclusão da Corte de origem não merece reparos. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.768.801/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou: …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE AO MENOS PARCIAL COM O PERÍODO ALMEJADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA 1.348.633/SP E 1.348.633/SP. 1. Na hipótese dos autos não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, mani…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INICIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O argumento de que não há prova material correspondente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVA INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1022 do CPC/2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a comprovação do labor especial por meio do PPP - Perfil Pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.