- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 27/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 27/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Embora esta Corte possa atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitrados na origem valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica na hipótese. Precedentes. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O alegado dissídio jurisprudencial não se encontra devidamente comprovado, não restando atendido o requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, haja vista que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas no paradigma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.943.103/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 27/10/2021.)
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