- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 25/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO NOS VENCIMENTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS OS 120 DIAS DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o pedido de revisão administrativa não interrompe a fluência do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, o qual se inicia na data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. III - Na espécie, o indeferimento administrativo foi comunicado ao servidor em 09.08.2013 (fl. 62e), sendo que o mandado de segurança foi impetrado em 19.08.2015, quando já transcorrido os 120 dias para impetração. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS n. 56.060/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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