- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 08/11/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MULTA COMINATÓRIA. VALOR EXORBITANTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da multa cominatória não é definitivo, podendo ser revisto em qualquer fase processual, inclusive em cumprimento de sentença, caso se revele excessivo ou insuficiente (art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.764.563/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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