JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, no sentido de que não há prova da culpa exclusiva ou concorrente da vítima pelo acidente, bem como acerca da adequação do valor fixado a título de danos morais e estéticos, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.282.009/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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