- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 23/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ART. 111 DA LEP. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO. SOMATÓRIO DE AMBAS AS REPRIMENDAS PARA FIXAÇÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem manteve manteve a unificação das penas de reclusão e de detenção do paciente realizada pelo Juízo de Execução, fazendo com que sua pena de detenção seja cumprida já inicialmente em regime fechado, como se reclusão fosse. 2. Ao interpretar o art. 111, da LEP, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as penas de reclusão e as de detenção constituem reprimendas de mesma espécie, e portanto, para efeito de fixação do regime prisional, devem ser consideradas cumulativamente. Precedentes do STF e desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 418.296/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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