- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. 1. A atual jurisprudência do STJ é clara no sentido de que, "quando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre após o ajuizamento da execução fiscal, é incabível a extinção da execução por inexigibilidade do título executivo enquanto perdurar a prefalada suspensão da exigibilidade" (AgInt na Rcl 33.981/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe 13/3/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.137.015/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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