- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PROCESSOS E INQUÉRITOS EM CURSO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp n. 221.999, "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável". 2. É incompatível com a bagatela o furto de botijão de gás, em razão da reincidência específica do réu em crime contra o patrimônio. 3. Não há falar em reduzido grau de reprovabilidade no comportamento do agente que responde a vários processos criminais por crimes contra o patrimônio, circunstância que configura a reiteração criminosa e impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.732.834/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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