- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "ASTREINTES". VALORES. ANÁLISE OBSTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade da alteração, em recurso especial, do valor das astreintes quando estas se revelarem flagrantemente irrisórias ou exorbitantes, não sendo a situação dos presentes autos. 2. Verificando os termos do acórdão recorrido, percebe-se que nele não constam parâmetros fáticos suficientemente aptos a permitir a análise, pelo STJ, acerca da aventada abusividade da multa fixada. 3. Dessa forma, a alteração da conclusão alcançada pela instância de origem, no que diz respeito à multa ora em apreço, demandaria reincursão no acerco fático-probatório dos autos, o que não se admite em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.327.683/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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