JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/73 quando a controvérsia posta foi fundamentadamente decidida pela instância ordinária, embora de forma contrária às pretensões da parte. Precedentes. 2. Nos termos do jurisprudência desta Corte, é irrecorrível o despacho de mero expediente que não acarreta prejuízo para as partes. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 128.064/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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