JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 DA LEI N.11.101/2005. CRÉDITOS QUE DEVEM SE SUBMETER À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO JURÍDICO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". (REsp 1843332/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.764.596/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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