- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS QUE NÃO APONTAM OS VÍCIOS DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. "É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF". (AgRg no AREsp 856.844/SP, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 06/04/2017) 2. As razões constantes dos embargos de declaração encontram-se divorciadas dos fundamentos existentes no acórdão embargado, os quais justificaram o não conhecimento do agravo interno, fato este que, à luz da jurisprudência deste Tribunal Superior, importa em não conhecimento do recurso aclaratório por infringência ao princípio basilar da dialeticidade. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.017.750/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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