- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 06/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. PROVA MATERIAL INCONSISTENTE. TESTEMUNHAS CONTRADITÓRIAS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignaram a ausência de comprovação da atividade rural exercida pela parte autora no período de carência exigido. 2. Não são considerados, para indício razoável de prova material, os documentos que não sejam contemporâneos à época do suposto exercício de atividade profissional. Neste caso, verifica-se, ainda, que o acervo testemunhal produzido apresenta-se inadequado, por contraditório, para evidenciar a pretendida situação de trabalhador rural . 3. Dessa forma, sendo inservíveis os documentos apresentados pela parte autora e contradita a testemunha não faz jus ao benefício requerido. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 555.431/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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