JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 05/12/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. LIMITE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME. INVIABILIDADE, 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a medida de indisponibilidade, "por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis" (REsp 1.610.169/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/05/2017). 3. É defeso ao STJ a apreciação de dispositivos constitucionais, por meio da via especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência atribuída ao STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.580.151/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 5/12/2018.)
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