- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 05/12/2018
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. LIMITE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME. INVIABILIDADE, 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a medida de indisponibilidade, "por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis" (REsp 1.610.169/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/05/2017). 3. É defeso ao STJ a apreciação de dispositivos constitucionais, por meio da via especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência atribuída ao STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.580.151/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 5/12/2018.)
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