- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADOS DO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO. SÚMULA 113/STJ. 1. Ação de indenização por perdas e danos. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A deficiente fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 6. Agravo interno não provido. .... (AgInt no REsp n. 1.759.930/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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