- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 05/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE NAS CONTRIBUIÇÕES. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. As instâncias ordinárias, após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, afastaram a alegada abusividade do reajuste dos valores de contribuição referente ao plano de saúde coletivo de que dispunha o agravante. A revisão do julgado, portanto, não pode ser feita na via especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Decisão agravada mantida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.313.515/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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