- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. BUILT TO SUIT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXCESSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 2. Para alterar a conclusão alcançada na origem seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, e não mera revaloração jurídica, o que é vedado pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Não se mostram excessivos os honorários recursais, porque incidiram sobre a mesma base de cálculo utilizada na origem e foram arbitrados com base no trabalho desempenhado pelo patrono da contraparte. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.854.636/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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