- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 19/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que ocorre a prescrição do fundo de direito quando ultrapassados mais de 5 anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo questionado pelo demandante, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do termo inicial da prescrição, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.771.727/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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