- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. "É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do art. 1.641, II, do Código Civil, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento" (REsp 1403419/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 14/11/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.299.964/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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