- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE NÃO REALIZAR O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DETERMINAÇÃO PARA SE ABSTER DE PROMOVER O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de direito de não realizar o pagamento de contribuições extraordinárias no bojo da qual foi deferida tutela de urgência para determinar que a entidade de previdência privada se abstenha de promover o 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao preenchimento dos requisitos autorizadores da liminar pleiteada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.882.105/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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