JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De início, consigne-se que o acórdão recorrido foi publicado após 16/3/2016, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil - CPC de 2015, conforme Enunciado Administrativo 3/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Consta dos autos que a publicação do acórdão recorrido se deu em 30/5/2017 (fl. 698), findando-se o prazo para interposição do apelo especial no dia 15/6/2017, todavia interposto em 16/6/2017 (fl. 701). 3. Embora a jurisprudência desta Corte admita a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente, caso o termo ad quem se dê em feriado, é necessária a comprovação da ocorrência do feriado local no ato da interposição do respectivo recurso. Isso porque, o feriado de Corpus Christi não é considerado feriado nacional, consoante Lei Federal n. 10.607/02 e Lei Federal n. 6.802/80. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.226.773/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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