- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De início, consigne-se que o acórdão recorrido foi publicado após 16/3/2016, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil - CPC de 2015, conforme Enunciado Administrativo 3/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Consta dos autos que a publicação do acórdão recorrido se deu em 30/5/2017 (fl. 698), findando-se o prazo para interposição do apelo especial no dia 15/6/2017, todavia interposto em 16/6/2017 (fl. 701). 3. Embora a jurisprudência desta Corte admita a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente, caso o termo ad quem se dê em feriado, é necessária a comprovação da ocorrência do feriado local no ato da interposição do respectivo recurso. Isso porque, o feriado de Corpus Christi não é considerado feriado nacional, consoante Lei Federal n. 10.607/02 e Lei Federal n. 6.802/80. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.226.773/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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