JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
12/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/11/2018, p. 12/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL FINANCIADO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na apólice. 2. No caso em exame, tendo entendido a Corte a quo, interpretando as cláusulas contratuais, que os vícios construtivos comportavam cobertura, para se concluir em sentido contrário seria indispensável a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, na via estreita do recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Incabível o exame de teses não expostas no recurso especial e invocadas apenas no agravo interno, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.511.688/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 12/11/2018.)
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