- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/11/2018, p. 20/11/2018
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL DESAFIANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso extraordinário é cabível somente contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário, conforme previsto nos artigos 1.030, § 1º e 1.042, ambos do Código de Processo Civil. 2. É manifestamente incabível agravo em recurso extraordinário contra acórdão que negou provimento a agravo regimental desafiando decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Incidência do enunciado nº 322/STF. 3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão de embargos de declaração oposto contra o acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 4. Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (ARE nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 1.091.032/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.