- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 26/11/2018
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. LITERALIDADE DO ART. 112, I, DO CP. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SENTENCIADO. 1. Ausente omissão, pois, ainda que de forma sucinta, as alegações foram devidamente rebatidas mantendo o posicionamento consolidado, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. Essa Sexta Turma entende que enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, para ambas as partes, não há falar em prescrição da pretensão executória, uma vez que ainda em curso o prazo da prescrição da pretensão punitiva, de forma intercorrente, contudo, iniciada a contagem da prescrição, o marco inicial, por expressa determinação do art. 112, I, do Código Penal, é o trânsito em julgado para a acusação, ainda que de forma retroativa. (HC 232.031/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 29/08/2012). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 452.876/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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