- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 20/11/2018
AGRAVOS INTERNOS DA MESMA PARTE EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE COINCIDENTE COM A DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Quando apresentados dois agravos internos da mesma parte, em razão da preclusão consumativa não se conhece do segundo recurso. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno de fls. 1.043-1.061 a que não se conhece. Agravo interno de fls. 1.024-1.042 a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.739.206/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.