- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. LEGITIMIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento concreto. 2. A Corte de origem afastou a natureza abusiva dos juros remuneratórios pactuados, considerando que, na espécie, foram contratados em observância à taxa média de mercado. Rever tal conclusão demandaria reexame de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, é possível a cobrança de capitalização mensal de juros quando houver pactuação e desde que exista legislação que a autorize. 4. Na hipótese dos autos, constatada a devida pactuação, foi considerada legítima a capitalização mensal de juros. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.280.232/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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