- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.Entendimento desta Corte no sentido de que o descumprimento contratual, concretizado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz de gerar o dano moral indenizável. 2.No caso em análise, a Corte de origem, com base nos acervo fático-probatório, concluiu que o atraso na entrega do imóvel na caracterizou o dano moral. Alterar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.731.101/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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