- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, deixaram os insurgentes, nas razões do agravo interno, de impugnar especificamente o único fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de rebatimento do motivo da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. 3. O acesso à Justiça ocorre na forma prevista em lei e na jurisprudência dos tribunais, exigindo-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal não por simples formalismo, mas em observância ao ordenamento jurídico. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.923.752/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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