JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano. 2. A redução dos juros dependerá de comprovação da onerosidade excessiva - capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - em cada caso concreto, tendo como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes, não sendo a hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.287.346/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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