- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 06/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 06/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. 1. Hipótese que o ato judicial impugnado não possui conteúdo decisório, porquanto se limitou a esclarecer dúvida ao juízo oficiante sobre o que foi decidido no presente Conflito de Competência, configurando-se, portanto, despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do art. 1.001 do Novo Código de Processo Civil: "dos despachos não cabe recurso". 2. Não há, pois, previsão no ordenamento processual civil do recurso de Agravo Interno contra despacho sem conteúdo decisório, caso do despacho atacado. 3. Ressalta-se que há certidão de trânsito em julgado (fl. 717, e-STJ). Assim, não se afigura mais possível novo julgamento sobre o tema, visto que esgotada a prestação jurisdicional no âmbito do STJ. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt OF no CC n. 131.532/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 6/2/2019.)
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