Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual …