- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2018, p. 17/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento consolidado no STJ, segundo o qual, nas demandas envolvendo pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos ou segurados de saúde, incide o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, e não o disposto no Código Civil, em observância ao princípio da isonomia. 2. A relação jurídica que há entre o Agência Nacional de Saúde - ANS e as operadoras de planos de saúde é regida pelo Direito Administrativo, por isso inaplicável o prazo prescricional previsto no Código Civil. 3. Inviável o Recurso Especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na Jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.728.843/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
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