- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO, NA MODALIDADE TENTADA, POR CINCO VEZES, E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. No caso, consta dos autos que o Recorrente e outros corréus teriam tentado matar jovens na saída de uma casa noturna, ocasionando a tetraplegia de uma das vítimas, em ataque premeditado "mediante emboscada, aguardando por cerca de 2 (duas) horas que as vítimas saíssem do estabelecimento e ingressassem em seu veículo para dar início aos disparos, fato esse ocorrido em via pública, colocando em risco, inclusive, a vida de quem eventualmente por ali circulasse no momento" (fl. 129). Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 103.474/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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