- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INEXIGIBILIDADE OU INEXEQUIBILIDADE DO CRÉDITO E CONEXÃO DAS AÇÕES. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE E FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da matéria de direito federal, ocorrente quando o Tribunal de origem manifesta-se inequivocamente acerca da tese recursal, condição não verificada, na hipótese, quanto às teses de inexigibilidade ou inexequibilidade do crédito e de conexão de ações. Incidência da vedação prevista nas Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido implica o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. Caso concreto no qual não houve combate à impossibilidade de conhecimento da tese relativa à conexão, por ter sido matéria objeto de recurso previamente interposto pela parte contrária. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.830.228/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.)
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