- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
CIVIL. DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. ECAD. ASSEMBLÉIA. ASSOCIAÇÕES DE AUTORES. MÚSICAS DE FUNDO. VALORAÇÃO DIFERENCIADA. LEI Nº 9.610/98. 1. Pelo princípio da legalidade aplicado às relações privadas, é permitido dispor sobre questão não vedada expressamente por lei. 2. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, nos termos do decidido em assembléia, na qual os autores estão representados pelas associações a que filiados, pode definir critérios diferenciados para distribuição de valores de direitos autorais de acordo com os diversos tipos de exibição de músicas inseridos no contexto de obras audiovisuais, nas chamadas músicas de fundo (background), não cabendo ao Poder Judiciário interferir nas relações privadas sob o fundamento de suposta ausência de permissão legal expressa. Interpretação dos arts. 97, 98 e 99 da Lei nº 9.610/98. Precedente. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.552.227/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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