- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida (200g de maconha) e na vivência delitiva do recorrente, pois responde a outro processo-crime por furto qualificado, além de atos infracionais anteriores por lesão corporal no contexto de violência doméstica e tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 102.943/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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