JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. OCORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC DE 2015. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, DJe 19/12/2017, decidiu, por maioria, que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015, em respeito ao art. 1.003, § 6º, do referido diploma processual. 2. A suspensão dos prazos processuais, prevista pelo artigo 220 do NCPC, não incide sobre os processos da seara criminal. Por tal motivo, a contagem do lapso temporal se mantém ininterrupta e ocorre computando-se os dias corridos. Assim sendo, caso o termo ad quem se dê em feriado ou final de semana, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao seu término. 3. Ainda que considerado o prazo do recesso forense o recurso seria intempestivo, pois, o entendimento jurisprudencial deste Sodalício é no sentido de que a contagem dos prazos é ininterrupta, não se suspendendo nesse período, havendo apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.302.246/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/09/2018

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. OCORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC DE 2015. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, DJe 19/12/2017, decidiu, por maioria, que o recorrente de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 798, CAPUT E § 3º, DO CPP. I - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/09/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECESSO FORENSE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 220 DO CPC, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO N. 244/2016 DO CNJ, AOS PROCESSOS CRIMINAIS. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CPP. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art. 220 do NCPC, regulamentada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 798, CAPUT E § 3º, DO CPP. I - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/04/2019

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. INAPLICABILIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil - CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.