- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem, não se podendo confundir entendimento contrário ao interesse da parte com ausência ou negativa de prestação jurisdicional, sendo de rigor, pois, afastar a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.199.437/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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