- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 23/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 23/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência firmada no STJ, constitui erro grosseiro a interposição do recurso de agravo em recurso especial de decisão de inadmissibilidade fundamentada em entendimento firmado pela sistemática de recursos repetitivos. Precedente: (AgInt no AREsp 1.416.343/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 23/5/2019, DJe 30/5/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.509.834/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
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