JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL (MS 4.000/DF e MS 4.151/DF). AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exame deste recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso em exame, a decisão agravada concluiu pela ocorrência da litispendência em relação a alguns representados referentes aos MS 4.000/DF e MS 4.151/DF, bem como aos feitos que tramitam na Justiça Federal, devendo, portanto, ser julgada extinta a demanda. 3. Hipótese em que, conforme pesquisa realizada ao sítio eletrônico desta Corte, não se observa efetivamente a participação dos associados Antonio Vieira dos Santos e João Batista Braga Campos nas execuções da Pet 1617 e dos ExeMS 4000, razão pela qual, afastada a litispendência, deve a execução prosseguir também em relação a eles. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg nos EmbExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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